Veja um resumo dos votos dos Ministros do STF no julgamento da AP 470 ("Mensalão"), que continuará no dia 03/09/2012.
Estamos de olho!
Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Reflexão: Quer ser juiz? Quer mesmo?
Caros concurseiros,
Reparto com vcs a reflexão sobre o porquê de ser juiz.
Leiam: Quer ser juiz? Quer mesmo?
Abraços e bons estudos!
Reparto com vcs a reflexão sobre o porquê de ser juiz.
Leiam: Quer ser juiz? Quer mesmo?
Abraços e bons estudos!
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Danos morais
Fique por dentro da notícia do TST: Obrigar consultor a distribuir cartão de visitas com sua caricatura leva empresa a pagar indenização
Lei 12.711/2012 - Cotas nas Universidades e Instituições Federais
Conheça a Lei nº 12.711, de 29.8.2012 , que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Mensagem de veto
Novas vagas nos TRT 18 e 3ª região
Conheçam as leis que criam novas vagas nos TRT das 18ª e 3ª regiões.
Lei nº 12.710, de 29.8.2012 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.
Lei nº 12.709, de 29.8.2012 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e dá outras providências.
"Dumping social" x Princípio da extrapetição
A 1ª Turma do TST entendeu que a decisão que condena empresas pela prática de "dumping social" sem que haja pedido para tanto é "extra petita", não se aplicando o princípio da extrapetição.
Transcrevo o trecho da notícia que define "dumping social":
"Dumping Social
O dumping social caracteriza-se pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos sociais dos trabalhadores. O objetivo é conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.
Saiba mais, clicando em Turma reforma decisão extra petita que condenou empresas por “dumping social”.
Abraços e bons estudos!
Transcrevo o trecho da notícia que define "dumping social":
"Dumping Social
O dumping social caracteriza-se pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos sociais dos trabalhadores. O objetivo é conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.
O Enunciado nº 4 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, ocorrido em 2007 no TST, dispõe que essa violação reincidente e inescusável aos direitos trabalhistas gera dano coletivo, já que, com tal prática, desconsidera-se, propositalmente, "a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência". "
Saiba mais, clicando em Turma reforma decisão extra petita que condenou empresas por “dumping social”.
Abraços e bons estudos!
Provas subjetiva e sentença do TRT14
Vejam o conteúdo das provas de 2ª etapa do TRT14, que ocorreram neste último fim de semana:
Prova Subjetiva do TRT14
Prova Prática de Sentença do TRT14
Abraços e bons estudos!
Prova Subjetiva do TRT14
Prova Prática de Sentença do TRT14
Abraços e bons estudos!
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Perito do Ministério Público do Trabalho alerta para subnotificação de doenças
Notícia publicada em Sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Perito do Ministério Público do Trabalho alerta para subnotificação de doenças
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Art. 899, CLT x Art. 475-O, CPC
O art. 899, CLT trata da execução provisória na execução trabalhista, não havendo, portanto, omissão normativa.
Pode o art. 475-O, CPC, que trata da execução provisória, aplicar-se subsidiariamente ao processo do trabalho?
Essa é a questão que o C. TST terá que enfrentar nos próximos dias.
Vejam a notícia do TST e fiquem por dentro do debate: "SDI-2 começa a discutir aplicação do CPC na execução trabalhista".
Abraços e bons estudos!
Pode o art. 475-O, CPC, que trata da execução provisória, aplicar-se subsidiariamente ao processo do trabalho?
Essa é a questão que o C. TST terá que enfrentar nos próximos dias.
Vejam a notícia do TST e fiquem por dentro do debate: "SDI-2 começa a discutir aplicação do CPC na execução trabalhista".
Abraços e bons estudos!
Pontos da prova oral do TRT24
Fiquem por dentro dos pontos da prova oral do TRT24, realizada em 23 e 24/08/2012
Abraços e bons estudos!
Abraços e bons estudos!
Dica: livro "Princípios do Processo do Trabalho"
A recomendação de hoje fica com o livro PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO, do professor Mauro Schiavi, editado pela LTr Editora.
O autor aborda os princípios do processo de trabalho sob um enfoque constitucional, à luz da realidade processual vigente, tornando a leitura acessível e prazerosa.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Resultado da prova objetiva do TRT23
Parabéns aos aprovados na prova objetiva do TRT23!!!
Fiquem de olho no resultado dos recursos da prova objetiva do TRT23, material relevante para a continuidade dos estudos!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!
Veja a alteração na banca examinadora da prova de sentença.
Abraços e bons estudos!
Fiquem de olho no resultado dos recursos da prova objetiva do TRT23, material relevante para a continuidade dos estudos!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!
Veja a alteração na banca examinadora da prova de sentença.
Abraços e bons estudos!
Responsabilidade objetiva do empregador
A 6ª Turma do TST recentemente decidiu que o motorista carreteiro exerce profissão de risco, uma vez que "o empregado se coloca na situação de sofrer danos, quando cumpre sua obrigação contratual", de modo que a responsabilidade da empresa em caso de assalto é objetiva, ainda que comprovada a culpa do assaltante (terceiro).
Vejam a íntegra da notícia: Motorista baleado durante assalto consegue provar responsabilidade objetiva da empresa.
Vejam a íntegra da notícia: Motorista baleado durante assalto consegue provar responsabilidade objetiva da empresa.
Obrigatoriedade da contratação de aprendizes
Merece destaque a notícia do TST "Bradesco terá de contratar aprendizes em todo o país", que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes e também da coisa julgada "erga omnes" na ação civil pública.
Convém relembrar o regramento da CLT sobre o tema aprendizagem:
Convém relembrar o regramento da CLT sobre o tema aprendizagem:
Elaboração de resumos para a prova oral
Bom dia, concurseiros!
Repasso o convite da concurseira Aline, que coordenará um grupo para elaboração de resumos para a prova oral da magistratura do trabalho.
Abraços e bons estudos!
Importante: quem quiser participar, enviar e-mail para alineoralmgt@hotmail.com.
Já estou faz algum tempo na luta para lograr êxito na aprovação do concurso para a Magistratura Trabalhista. Nunca cheguei a uma prova oral, mas sempre que tenho noticias de que uma esta marcada em dos Estados da Federação, recebo e-mails de colegas, desesperados, pedindo que ajudem na pesquisa dos pontos que foram sorteados. O que para mim, fica claro que nós, candidatos, nos preparamos para todas as fases do concurso, menos a última delas: a oral, que negligenciamos.
Sim, pois esse, na minha singela opinião, não seria o momento de pedir que, desconhecidos pesquisem material para me enviar, pois imagino que isso só me deixaria insegura, uma vez que não iria saber a procedência do material recebido para saber se é ou não seguro.
domingo, 26 de agosto de 2012
Trabalho em condições análogas às de escravo
Vejam matéria do blog do Sakamoto, recomendada pelo prof. João Humberto Cesário: Zara é suspensa de pacto contra trabalho escravo por discordar da “lista suja”.
Outros "links" relacionados ao tema:
Outros "links" relacionados ao tema:
Amianto
Deixo uma série de matérias sobre o amianto, questão que merece intenso debate na comunidade jurídica brasileira:
Concluída primeira etapa da audiência pública sobre amianto no STF
sábado, 25 de agosto de 2012
Boa sorte nos TRT 04 e14!
Queridos concurseiros,
Boa sorte nas provas do TRT 04 e 14, que ocorrerão hoje e amanhã.
Muita luz e sabedoria para vcs.
Fiquem de olho nas regras de realização das provas subjetiva e de sentença do TRT14!
Grande abraço!
Boa sorte nas provas do TRT 04 e 14, que ocorrerão hoje e amanhã.
Muita luz e sabedoria para vcs.
Fiquem de olho nas regras de realização das provas subjetiva e de sentença do TRT14!
Grande abraço!
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Da aplicação do item I da Súmula 434, C. TST
A 8ª Turma do TST proferiu decisão em que declarou a tempestiva de recurso ordinário interposto antes de a sentença ser publicada, defendendo que a interpretação do item I da Súmula 434, item I, C. TST seja feita de forma restritiva, para abranger apenas as decisões proferidas em sede de acórdãos dos Tribunais Regionais Regionais do Trabalho, haja vista a informalidade que permeia os processos na 1ª instância quanto às diversas formas de intimação.
Desta feita, conforme citado entendimento, o item I da Súmula 434, C. TST NÃO é aplicável às sentenças proferidas pelos juízes de 1º grau.
Saiba mais, clicando em: Turma declara tempestivo recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença
Obrigatoriedade da contratação de empregados com deficiência
Vejam a notícia do TRT14 "Irmãos Gonçalves terá que contratar mais de 170 empregados com deficiência física e reabilitados pelo INSS, decide a JT", que trata da obrigatoriedade da contratação de empregados com deficiência e reabilitados.
Prescrição x Incapacidade absoluta
A SBDI-1 do C. TST decidiu afastrou a prescrição em processo de empregado aposentado por doença mental, ao fundamento de que contra o absolutamente incapaz não corre prescrição, nos termos do art. 198, I, CC/02 c/c art. 8º, CLT.
É o que se vê na notícia "TST afasta prescrição em processo de empregado aposentado por doença mental", cujo trecho se destaca:
"A relatora esclareceu ainda que 'o indivíduo acometido de doença psíquica grave não se torna incapaz com a prolação de sentença de interdição, tampouco com seu trânsito em julgado. Isso porque a sentença de interdição é meramente declaratória e produz efeitos ex tunc, que retroagem ao momento em que o indivíduo perdeu o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil'. Citou precedentes julgados no mesmo sentido."
É o que se vê na notícia "TST afasta prescrição em processo de empregado aposentado por doença mental", cujo trecho se destaca:
"A relatora esclareceu ainda que 'o indivíduo acometido de doença psíquica grave não se torna incapaz com a prolação de sentença de interdição, tampouco com seu trânsito em julgado. Isso porque a sentença de interdição é meramente declaratória e produz efeitos ex tunc, que retroagem ao momento em que o indivíduo perdeu o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil'. Citou precedentes julgados no mesmo sentido."
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Da responsabilidade do dono da obra
A notícia veiculada no site do TST, nesta data, sob o título "Empresa que contratou empreiteira tem responsabilidade subsidiária afastada", conduz à necessidade de revisão do teor da OJ 191, da SDI-1, do C. TST, que define a responsabilidade do dono da obra da seguinte forma:
Sobre a OJ 416, SBDI-1, do TST
Amigos concurseiros,
Deixo um vídeo sobre a OJ 416, da SBDI-1 do TST, com o professor Élisson Miessa.
Abraços e bons estudos!
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Audiência Pública no STF para discutir o amianto
Vejam a matéria: Audiência sobre o uso do amianto começa nesta sexta, do site Consultor Jurídico.
TPM x concurseiras
A dica de hoje vai pras concurseiras (e pra quem convive com elas): TPM complica a vida de várias concurseiras. Como enfrentá-la?
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
sábado, 18 de agosto de 2012
NOTA PÚBLICA ANPT
NOTA PÚBLICA |
Os Membros do Ministério Público do Trabalho, por meio da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), vêm a público ressaltar seu inconformismo com a crescente desvalorização das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário e manifestar sua irresignação com o absurdo desrespeito às normas constitucionais perpetrado pelo Poder Executivo ao longo dos últimos anos. É de se observar que os projetos de lei que tratam dessa recomposição salarial (que não garantem nem mesmo a integral reposição inflacionária do período), após longa tramitação que se arrasta desde o ano de 2010, não foram sequer apreciados pelo Poder Legislativo, como resultado, ressalte-se, do forte trabalho contrário realizado pela articulação política do Governo Federal. |
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Boa sorte no TRT08 e TRT20
Desejo muita luz e sabedoria aos candidatos aos concursos de juiz do trabalho do TRT08 e do TRT20!
Força e perseverança!
Competência da Justiça do Trabalho na Falência
Caso tenha havido decretação de falência, a competência para Justiça do Trabalho alcança apenas a fase liquidatória. Assim, decretada a falência, todos os bens, direitos e deveres da empresa integram o acervo patrimônial da massa falida, de modo que, sob pena de haver quebra da isonomia, faz-se necessária a habilitação do crédito no juízo falimentar.
Veja íntegra da notícia do TRT2: 13ª Turma: Justiça Trabalhista deve julgar créditos contra massa falida apenas até fase liquidatória
Arbitragem: Medida cautelar: Juízo Arbitral não constituído: STJ
Arbitragem: Medida cautelar: Juízo Arbitral não constituído: STJ
A equipe Emagis traz a relevo um interessante julgado do STJ que diz respeito a uma situação inusitada, no mínimo.
Como o interessado poderá defender seu direito o qual ainda será submetido a juízo arbitral que não está constituído?
Sabe-se que o tribunal arbitral é competente para processar e julgar o pedido cautelar relativo aos feitos que lhe são submetidos. Mas, e se não há a constituição do juízo arbitral? A parte deve esperar?
Apreciando o assunto o STJ, em decisão bastante lúcida, se posicionou no sentido de que, na ausência do juízo arbitral, a parte pode se socorrer do Poder Judiciário, a fim de evitar eventual perecimento de direito.
Eis a ementa do julgado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. MEDIDA CAUTELAR. COMPETÊNCIA.
JUÍZO ARBITRAL NÃO CONSTITUÍDO.
1. O Tribunal Arbitral é competente para processar e julgar pedido cautelar formulado pelas partes, limitando-se, porém, ao deferimento da tutela, estando impedido de dar cumprimento às medidas de natureza coercitiva, as quais, havendo resistência da parte em acolher a determinação do(s) árbitro(s), deverão ser executadas pelo Poder Judiciário, a quem se reserva o poder de imperium.
2. Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem.
3. Superadas as circunstâncias temporárias que justificavam a intervenção contingencial do Poder Judiciário e considerando que a celebração do compromisso arbitral implica, como regra, a derrogação da jurisdição estatal, os autos devem ser prontamente encaminhados ao juízo arbitral, para que este assuma o processamento da ação e, se for o caso, reaprecie a tutela conferida, mantendo, alterando ou revogando a respectiva decisão.
4. Em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente as regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1297974/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 19/06/2012).
Certa de que contribuirá para os estudos dos seus alunos, a equipe Emagis Cursos Jurídicos deseja bons estudos a todos.
Como o interessado poderá defender seu direito o qual ainda será submetido a juízo arbitral que não está constituído?
Sabe-se que o tribunal arbitral é competente para processar e julgar o pedido cautelar relativo aos feitos que lhe são submetidos. Mas, e se não há a constituição do juízo arbitral? A parte deve esperar?
Apreciando o assunto o STJ, em decisão bastante lúcida, se posicionou no sentido de que, na ausência do juízo arbitral, a parte pode se socorrer do Poder Judiciário, a fim de evitar eventual perecimento de direito.
Eis a ementa do julgado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. MEDIDA CAUTELAR. COMPETÊNCIA.
JUÍZO ARBITRAL NÃO CONSTITUÍDO.
1. O Tribunal Arbitral é competente para processar e julgar pedido cautelar formulado pelas partes, limitando-se, porém, ao deferimento da tutela, estando impedido de dar cumprimento às medidas de natureza coercitiva, as quais, havendo resistência da parte em acolher a determinação do(s) árbitro(s), deverão ser executadas pelo Poder Judiciário, a quem se reserva o poder de imperium.
2. Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem.
3. Superadas as circunstâncias temporárias que justificavam a intervenção contingencial do Poder Judiciário e considerando que a celebração do compromisso arbitral implica, como regra, a derrogação da jurisdição estatal, os autos devem ser prontamente encaminhados ao juízo arbitral, para que este assuma o processamento da ação e, se for o caso, reaprecie a tutela conferida, mantendo, alterando ou revogando a respectiva decisão.
4. Em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente as regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1297974/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 19/06/2012).
Certa de que contribuirá para os estudos dos seus alunos, a equipe Emagis Cursos Jurídicos deseja bons estudos a todos.
O julgamento acima foi noticiado no Informativo STJ 499.
CONCURSO CULTURAL LTr EDITORA
REGULAMENTO:
1. CONCURSO CULTURAL
1.1 O concurso cultural para definir o melhor slogan que defina a LTr Editora, no período compreendido entre 13/08/2012 até dia 17/08/2012.
1.2 Poderão participar deste concurso qualquer pessoa, residente em território nacional que tenha curtido a FanPage da LTr Editora.
1.3 A divulgação do melhor slogan e o nome do vencedor será feita na FanPage da LTr Editora no dia 20/08/2012.
2. COMO PARTICIPAR
2.1 Os interessados deverão acessar a FanPage da LTr Editora e preencher os seguintes dados:
Nome Completo, E-mail, Telefone e Mensagem dados exigidos no formulário de inscrição.
Em seguida sugerir um slogan que melhor defina a LTr Editora.
2.2 Cada interessado poderá participar com um único slogan.
2.3 O slogan deverá ter, no máximo, 140 caracteres. As frases devem ser inéditas, de autoria do próprio participante. Os textos não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, sob pena de desclassificação imediata.
2.4 Ao enviar a frase para concurso cultural o participante cede gratuitamente os direitos de uso. Todas as frases, inclusive as que não sejam contempladas, podem ser utilizadas sem ônus pela organização do concurso cultural.
3. SELEÇÃO DO GANHADOR E PREMIAÇÃO
3.1 Todas as respostas serão avaliadas, à medida que forem sendo recebidas, por uma Comissão Julgadora.
3.2 A seleção dos participantes será realizada com base nos 3 (três) seguintes critérios de avaliação:
I- criatividade;
II- clareza de expressão;
III- adequação ao tema deste concurso cultural.
3.3
Será selecionada 1 (uma) resposta vencedora, de acordo com os critérios
estipulados no item acima, sendo seu autor premiado com os seguintes
livros:
01 CLT LTr 2012 (Autores: ARMANDO CASIMIRO COSTA, IRANY FERRARI E MELCHÍADES RODRIGUES MARTINS)
01 Iniciação ao Direito do Trabalho (Autor: AMAURI MASCARO NASCIMENTO)
01 Princípio do Processo do Trabalho (Autor: MAURO SCHIAVI)
3.4 O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por qualquer outro produto.
3.5 Os prêmios serão enviados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado.
01 CLT LTr 2012 (Autores: ARMANDO CASIMIRO COSTA, IRANY FERRARI E MELCHÍADES RODRIGUES MARTINS)
01 Iniciação ao Direito do Trabalho (Autor: AMAURI MASCARO NASCIMENTO)
01 Princípio do Processo do Trabalho (Autor: MAURO SCHIAVI)
3.4 O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por qualquer outro produto.
3.5 Os prêmios serão enviados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado.
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Resultado do Sorteio de uma bolsa mensal do curso Emagis
Boa noite, pessoal!
Mais um dia de emoção, hein?
E, pra finalizar, venho informar o nome do(a) ganhador(a) da bolsa mensal do curso Emagis (carreiras trabalhistas), conforme promoção anunciada.
Resultado da prova de sentença do TRT19
Parabéns aos aprovados na prova de sentença do TRT19!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!!
terça-feira, 14 de agosto de 2012
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
domingo, 12 de agosto de 2012
Resultado do sorteio do Dicionário - LTr
Boa noite, pessoal!!
Já temos o resultado do sorteio de um DICIONÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO, DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO APLICADO AO DIREITO DO TRABALHO, resultado de mais uma parceria da LTr Editora, instituída pelo "blog" Loucos por Trabalho:
Já temos o resultado do sorteio de um DICIONÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO, DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO APLICADO AO DIREITO DO TRABALHO, resultado de mais uma parceria da LTr Editora, instituída pelo "blog" Loucos por Trabalho:
sábado, 11 de agosto de 2012
Boa sorte no TRT23
Desejo muita luz e sabedoria aos candidatos ao concurso de juiz do trabalho do TRT23!
Informativos do STF e STJ
Precisando se atualizar com os Informativos do STF e do STJ?
A EBEJI facilita a nossa vida!
Conheça o Informativo 39 (agosto de 2012) da Ebeji, elaborado pelo Dr. George Felício.
A EBEJI facilita a nossa vida!
Conheça o Informativo 39 (agosto de 2012) da Ebeji, elaborado pelo Dr. George Felício.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Resultado da Prova Prática do 17º Concurso do MPT
Vejam o resultado da Prova Prática do 17º Concurso do MPT.
Parabéns aos aprovados!
Meus desejos de força e perseverança àqueles que não conseguiram dessa vez. Não desistam!!
Parabéns aos aprovados!
Meus desejos de força e perseverança àqueles que não conseguiram dessa vez. Não desistam!!
Piso salarial ou salário mínimo proporcional
OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008) Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Veja mais, clicando em: Empregada doméstica que trabalhava em jornada reduzida não receberá diferenças salariais.
Natureza salarial do direito de imagem
A 8ª Turma do TST proferiu decisão que entende que o pagamento relativo ao direito de imagem do atleta decorre de seu trabalho, à semelhança do que ocorre com as gorjetas, possuindo, portanto, natureza salarial.
Desta feita, possuindo natureza salarial, a verba integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos, a teor do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula n° 354 do TST, sendo devidas diferenças salariais e reflexos em férias 13º salários e FGTS + 40%, por exemplo, caso o referido valor não seja levado em consideração no cálculo das parcelas mencionadas.
Para o TST, "a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas. Portanto, deve ser integrada ao salário para todos os efeitos".
Veja mais, clicando em: Jogador de futebol receberá diferenças salariais por uso de imagem pelo Sport Club do Recife
Desta feita, possuindo natureza salarial, a verba integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos, a teor do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula n° 354 do TST, sendo devidas diferenças salariais e reflexos em férias 13º salários e FGTS + 40%, por exemplo, caso o referido valor não seja levado em consideração no cálculo das parcelas mencionadas.
Para o TST, "a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas. Portanto, deve ser integrada ao salário para todos os efeitos".
Veja mais, clicando em: Jogador de futebol receberá diferenças salariais por uso de imagem pelo Sport Club do Recife
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Sorteio de bolsa do curso Emagis - carreiras trabalhistas
Não fique de fora do sorteio de 01 bolsa mensal do curso Emagis Carreiras Trabalhistas. Fique por dentro das regras, clicando aqui.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Decreto 7.783/2012
Decreto nº 7.783, de 07.08.2012 - Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
MP 575/2012
Medida Provisória nº 575, de 7.8.2012 - Altera a Lei nº11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
Fiquemos atentos à seguinte notícia do C. TST, que tem grande chance de ser cobrada nas próximas provas:
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada após o recesso de julho, decidiu que, nas condenações líquidas, não é exigível da parte a quem cabe o recolhimento de depósito recursal, a inclusão nesse dos valores referentes à contribuição previdenciária. "o fato gerador da contribuição previdenciária, espécie de tributo, só se torna devido quando finda a execução, pois, quando proferida a sentença, não há certeza acerca das parcelas objeto da condenação, uma vez que tal valor pode ser alterado", assinalou o relator do dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho."
Veja o inteiro teor, clicando em: SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada após o recesso de julho, decidiu que, nas condenações líquidas, não é exigível da parte a quem cabe o recolhimento de depósito recursal, a inclusão nesse dos valores referentes à contribuição previdenciária. "o fato gerador da contribuição previdenciária, espécie de tributo, só se torna devido quando finda a execução, pois, quando proferida a sentença, não há certeza acerca das parcelas objeto da condenação, uma vez que tal valor pode ser alterado", assinalou o relator do dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho."
Veja o inteiro teor, clicando em: SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
Promoção!!! Sorteio de livro LTR
Caros amigos concurseiros, seguidores fiéis do blog "Loucospor Trabalho",
Ultrapassamos mais de 70.000 acessos e, como forma de agradecer a cada um de vocês pela confiança no blog "Loucospor Trabalho", bem como de comemorar o dia do estudante, o dia do advogado e o dia dos pais, teremos mais um sorteio!
Ultrapassamos mais de 70.000 acessos e, como forma de agradecer a cada um de vocês pela confiança no blog "Loucospor Trabalho", bem como de comemorar o dia do estudante, o dia do advogado e o dia dos pais, teremos mais um sorteio!
E, como não poderia deixar de ser, contamos com a parceria da LTr Editora, no sonho da aprovação nas carreiras trabalhistas!
Na promoção de hoje temos a 1ª edição do DICIONÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO, DEDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO APLICADO AO DIREITODO TRABALHO (organizador: Rodrigo Garcia Schwarz), que tem sido um sucesso no meio jurídico.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Sobre rescisão indireta
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a ausência regular de recolhimento de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias."
Veja mais em: SDI-1 admite rescisão indireta de contrato por não recolhimento de FGTS
Acordo em audiência x norma coletiva
Fiquem de olho na seguinte notícia do TST: Acordo em audiência prevalece sobre norma coletiva em decisão sobre horas de percurso!
Trabalho estrangeiro
Não deixe de ler entrevista sobre trabalho estrangeiro com o ministro Alberto Bresciani!
Abraços e bons estudos!
Abraços e bons estudos!
domingo, 5 de agosto de 2012
Tempo
Compartilho com vcs uma mensagem que recebi hoje:
“Tempo é uma oportunidade igual para todos. Todos os seres humanos têm exatamente a mesma quantidade de horas e minutos todos os dias. Os ricos não conseguem comprar mais horas. Cientistas não conseguem inventar novos minutos. E você não pode guardar tempo para utilizá-lo um outro dia. Mesmo assim, o tempo é extremamente justo e generoso. Não importa quanto tempo se perdeu no passado, ainda temos um amanhã inteiro. O sucesso depende de usarmos com sabedoria — planejando e estabelecendo prioridades. O fato é que o tempo vale mais que dinheiro e ao se matar o tempo, estamos matando nossas chances de sucesso” (Denis Waitley – “The Joy of Working”)
Abraços e bons estudos!
O Trabalhador Estrangeiro no Brasil
Bom dia!
A dica de hoje fica com a matéria especial do TST: O Trabalhador Estrangeiro no Brasil.
Abraços e bom domingo!
A dica de hoje fica com a matéria especial do TST: O Trabalhador Estrangeiro no Brasil.
Abraços e bom domingo!
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Resultado da prova objetiva do TRT11
Conheça os aprovados na prova objetiva do TRT11. Parabéns!
Força e perseverança aos que ainda não conseguiram!
Força e perseverança aos que ainda não conseguiram!
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Ligação para telessexo motiva demissão por justa causa
"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por envolvimento em ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho."
Leia mais: Ligação para telessexo motiva demissão de vigilante por justa causa
Leia mais: Ligação para telessexo motiva demissão de vigilante por justa causa
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Atividade extraclasse x jornada extraordinária
Para a 1ª Turma do TST, "o planejamento e a avaliação de aulas e trabalhos são atribuições inerentes ao exercício do magistério e, portanto, já estão remuneradas no salário-base do professor." Assim não são devidas horas extraordinárias por atividades extraclasse.
Saiba mais: Professor não receberá horas extras por atividades extraclasse.
Aprovados na prova objetiva do TRT20
Veja a lista dos aprovados na prova objetiva do TRT20. Parabéns!
Força e perseverança aos que não conseguiram!
Força e perseverança aos que não conseguiram!
Sorteio de bolsa de estudos do curso Emagis (prorrogação)
Oi, gnt!
Atendendo aos pedidos, decidi prorrogar as inscrições para o Sorteio de bolsa de estudos curso Emagis!
Assim, o sorteio ocorrerá no dia 15/08/2012!!
Fiquem de olho no resultado!
Boa sorte a todos vcs!
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