sexta-feira, 14 de setembro de 2012

É possível ser advogado e preposto num mesmo processo?

A 2ª Turma do TST entende que é possível que sejam cumuladas, num mesmo processo, as funções de advogado e preposto, desde que o advogado seja empregado da empresa, ao fundamento de que não existe norma legal que retrate eventual incompatibilidade entre tais funções, sendo diversos os precedentes do TST nesse sentido.

Para mais detalhes, leia a notícia do TST na íntegra: Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador

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