quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Greves abusivas


O direito de greve é constitucionalmente garantido, não se falando, por isso, em greve ilegal.
Caso as normas que regulamentam o direito de greve sejam desrespeitadas, fala-se em greve abusiva.
A SDC do TST considerou abusivos os movimentos grevistas nos transportes públicos do Ceará e de Goiás, no 1º caso, em virtude de o percentual mínimo de funcionamento não haver sido respeitado; no 2º por não obedecerem ao prazo mínimo de antecedência para a comunicação da paralisação.

Saiba mais, clicando em TST confirma greves abusivas no transporte público do Ceará e Goiás

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