Em época de eleições municipais, interessante colacionar a notícia do TST, que dá conta de que a 4ª Turma do TST entendeu que, no caso de afastamento de servidor público admitido pelo regime da CLT para concorrer a cargos eletivos, em conformidade com a Lei Complementar 64/90, não há integração do período de afastamento à contagem do período aquisitivo de férias, reiniciando nova contagem, tão logo se dê o retorno do servidor as suas atividades.
Para maiores informações, leia: Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas .
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