quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Sindicato irá devolver contribuições feitas por empresa inscrita no Simples


As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, bem como da contribuição sindical patronal e da contribuição para o Sistema “S”, conforme se vê do artigo 149, caput, da Constituição da República, na Lei 9.317/96 e, também, na Lei Complementar 123/06, cujo artigo 13, parágrafo 3º, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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