As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão
dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, bem
como da contribuição sindical patronal e da contribuição para o Sistema “S”,
conforme se vê do artigo 149, caput, da Constituição
da República, na Lei 9.317/96 e,
também, na Lei
Complementar 123/06, cujo artigo 13, parágrafo 3º, foi declarado
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Veja o inteiro teor da notícia: Sindicato irá devolver contribuições feitas por empresa inscrita no Simples
Nenhum comentário:
Postar um comentário