quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Trabalhador avulso de porto do Rio Grande do Sul ganha vale-transporte


 
A SDI-1, C. TST assegurou a um trabalhador portuário avulso o direito à percepção de vale-transporte, eis que possui igualdade de direitos com os empregados com vínculo permanente, desde que haja compatibilidade com sua condição peculiar, com fundamento no art. 7º, XXXIV, CF/88.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário