A SDC do TST entende que cláusulas de acordos/convenções
coletivas que condicionam a garantia provisória de emprego da gestante à
apresentação de atestado médico comprobatório de que a gravidez se deu em
momento anterior ao aviso prévio são inválidas, uma vez que restringem o
direito constitucionalmente garantido no art. 10, ADCT.
A referida garantia consubstancia direito de
indisponibilidade absoluta, estando infensa à negociação coletiva, sob pena de
ser violado o princípio da adequação setorial negociada.
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