quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TST garante estabilidade de empregada que engravida duranteaviso prévio


A SDC do TST entende que cláusulas de acordos/convenções coletivas que condicionam a garantia provisória de emprego da gestante à apresentação de atestado médico comprobatório de que a gravidez se deu em momento anterior ao aviso prévio são inválidas, uma vez que restringem o direito constitucionalmente garantido no art. 10, ADCT.

A referida garantia consubstancia direito de indisponibilidade absoluta, estando infensa à negociação coletiva, sob pena de ser violado o princípio da adequação setorial negociada.

 

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