Segue a pergunta do Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase #02
(TRT1 – 2011) A lei trabalhista não esclarece a amplitude do efeito devolutivo do recurso ordinário. E outros efeitos lhe são atribuídos pela doutrina, além do devolutivo.
INDAGA-SE:
a) Qual a diferença entre extensão e profundidade do efeito devolutivo do recurso ordinário?
b) Quanto à extensão e profundidade do recurso ordinário, que espécie de questões podem ser reexaminadas pelo Tribunal?
c) Quanto à profundidade, aponte o artigo da lei processual civil que serve para fundamentar o efeito translativo do recurso ordinário.
d) Qual é a diferença entre efeito substitutivo e efeito expansivo do recurso ordinário?
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