quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase #02

Segue a pergunta do Momento Preparo Jurídico no blog LPT - pergunta de 2ª fase #02



(TRT1 – 2011) A lei trabalhista não esclarece a amplitude do efeito devolutivo do recurso ordinário. E outros efeitos lhe são atribuídos pela doutrina, além do devolutivo.



INDAGA-SE:

a) Qual a diferença entre extensão e profundidade do efeito devolutivo do recurso ordinário?


b) Quanto à extensão e profundidade do recurso ordinário, que espécie de questões podem ser reexaminadas pelo Tribunal?


c) Quanto à profundidade, aponte o artigo da lei processual civil que serve para fundamentar o efeito translativo do recurso ordinário.


d) Qual é a diferença entre efeito substitutivo e efeito expansivo do recurso ordinário?

Nenhum comentário:

Postar um comentário